RN 593 – Notificação de Inadimplência A Resolução n. 593/2023 da Agência Nacional de Saúde, trouxe novas regras para notificar pessoas naturais que pagam plano de saúde (Contratos Pessoa Física adquiridos após 01/12/2024) e beneficiário que paga mensalidade do plano coletivo diretamente para a Operadora (extensão jurídica).
Em cumprimento à Resolução n. 593/2023, da Agência Nacional de Saúde, a ODONTOMAXI PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA informa que a pessoa que contrata diretamente plano de saúde com a ODONTOMAXI PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA e é a responsável pelo pagamento das mensalidades, bem como a pessoa que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente para a ODONTOMAXI PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, poderão ser notificadas de eventual inadimplência no pagamento da mensalidades pelos seguintes meios de comunicação (nos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da referida Resolução Normativa) :
I – correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura; II – mensagem de texto para telefones celulares (SMS); III – mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; IV – ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
A ODONTOMAXI PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, como operadora exclusivamente odontológica fica desobrigada de notificar por meio de carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou por meio de preposto da operadora, para fins de exclusão do beneficiário ou de suspensão ou rescisão do contrato por inadimplência.