A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que, conforme estabelecido no artigo 21-A da Resolução Normativa 386/2015, a partir de 23/03/2020, as operadoras deverão divulgar o resultado obtido no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) em seus portais.
A resolução determina que as operadoras devem divulgar anualmente o resultado do IDSS geral e de cada uma das dimensões, além do link do Programa no Portal da ANS.
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